Proposta Nº: 0026/2018
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000028 - Ano: 2018 - Valor: R$ 519.140,00
Vigência - Início: 01/01/2018 - Término: 31/12/2018
Objeto: O Projeto “Casulo Ninho de Estrelas”, tem como objetivo acolher provisoriamente e em caráter excepcional, 20 (vinte) crianças e/ou adolescentes com faixa etária entre 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias, incluindo pessoas com Deficiência (PCD) de ambos os sexos, residentes exclusivamente no município de Atibaia, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se excepcionalmente e temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, acolher em regime de 24 horas, inseri-los socialmente como sujeitos de direitos, na medida protetiva de acolhimento institucional, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), no artigo 101 inciso VII, devido a fragilidade ou rompimento dos vínculos familiares ou expostos a situação de violação de direitos, acolhendo-as obedecendo as diretrizes de proteção, excepcionalidade, provisoriedade e transitoriedade, vislumbrando sempre que possível a reinserção familiar. Durante a estadia de crianças e adolescentes no serviço, primaremos pela atenção integral, com a finalidade de proporcionar uma condição de vida digna, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, garantindo com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantias de Direitos e às demais políticas públicas setoriais, acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público. Considerar esta fase de condição peculiar de desenvolvimento, conforme preconizado pela Constituição Federal, (artigos 226 e 227; Brasil 1988) pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA artigos 15 a 18; Brasil 1990) e pelo Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária (CONANDA; Brasil, 2006).
Entidade: Casulo Centro de Desenvolvimento e Integra%C3%A7%C3%A3o Social da Crian%C3%A7a e do Adolescente - 02 - CNPJ: 04.456.594/0002-81
Endereço: Rua João Serbino, 449, Alvinópolis, CEP 12.940-540, Atibaia/SP
Telefone: (11) 4411-0211 - E-mail: casuloninhodeestrelas@gmail.com
Finalidade Estatutária: A promoção da assistência social; A promoção da educação; A Promoção da saúde; A promoção da segurança alimentar e nutricional; A defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; A promoção do voluntariado; A promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; A promoção e o incentivo à pratica esportiva; A promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Visitar Site da Entidade: http://www.
Repasses 22 Despesas 505 Outras Movimentações

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